- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
- Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
- Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.
Uma característica muito importante das MEs, e que acaba sendo uma grande vantagem, é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Graças a essa legislação, que foi instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são protegidas e até mesmo favorecidas de modo a usufruir de certas importantes vantagens, como pagar menos impostos.